RDC 331/2019 – UM NOVO DIRECIONAMENTO – Microbiológica

RDC 331/2019 – UM NOVO DIRECIONAMENTO

RDC 331/2019 – UM NOVO DIRECIONAMENTO

Está prevista para dezembro de 2020 a vigência da RDC 331/2019, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, também a IN 60/2019 que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos, onde aplica-se de maneira complementar à esta Resolução. A vigência da referida RDC, revoga assim a  RDC nº 12/2001; RDC nº 275/2005 e o art.10 da RDC nº 182/2017.

Com sua validade, muitas modificações e necessidades surgirão como: a inclusão de parâmetros microbiológicos, mudanças nas quantidades das unidades amostrais e nos volumes das amostras, com isso serão necessários treinamentos, adequações e aquisições.

Hoje vamos falar de um assunto referente a categoria 24 Anexo I da IN60, que trata das Águas Envasadas, direcionar nossa atenção para a alteração no volume amostral a ser analisado que anteriormente era atendido pela RDC 275/2005 no volume 100 mL e agora com a RDC 331/2019 passa para o volume de 250 mL nos parâmetros: coliformes totais, Escherichia coli, Enterococos, Pseudomonas aeruginosa, em contrapartida a análise para Clostrídios teve seu volume amostral  reduzido de 100 mL para 50 mL e ainda deve-se contemplar a pesquisa para esporos de clostrídios sulfito redutores e também o Clostridium perfringens, mas sobre pesquisa de esporos trataremos em um outro encontro.

Sobre o volume a ser analisado, não terá um grande impacto se seu laboratório realiza as análises pelo método de filtração em membrana, a mudança acontecerá somente no volume a ser filtrado, mas caso realize a análise pela metodologia do substrato de detecção com indicadores ONPG e MUG, deve ser providenciado junto ao seu fornecedor o kit de análise com flaconetes que contenham a quantidade de meio de cultura para as análises com o volume de amostras de 250 mL e não mais de 100 mL, isto é aplicável aos parâmetros, coliformes totais, Escherichia coli, Enterococos e Pseudomonas aeruginosa, essa substituição é de extrema importância para a conformidade da análise.

Muito importante que esta verificação seja feita com antecedência, para que a rotina laboratorial não seja prejudicada, quando a Resolução entrar em vigor.

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